Principais sequelas de um AVC
Abulia – distúrbios da personalidade
Afasia – comprometimento dos dispositivos corticais relacionados à função da linguagem (sinônimo – disfasia)
Agnosia – perda da capacidade de reconhecer objetos ou símbolos utilizando um dos cinco sentidos.
Agrafia – Incapacidade de reconhecer a letras ou símbolos gráficos.
Amaurose – cegueira total
Apraxia – impossibilidade de executar, correta e apropriadamente, atos voluntários, embora não apresente qualquer paralisia ou desordem de tipo sensitivo, atáxico, hipercinético, gnósico ou mental. (sinônimo – dispraxia)
Ataxia – Desordens da coordenação motora e do equilíbrio.
Hemianopsia – perda da visão do objeto abrangendo a metade dos campos visuais, ou apenas de um só quadrante.
Hemiparesia – défice parcial da capacidade de executar movimentos voluntários em metade do corpo.
Hemiplegia – perda da total da capacidade de executar movimentos voluntários em metade do corpo.
Hipoestesia – diminuição da sensibilidade tátil, térmica e dolorosa em uma região corporal.
Referência
Laboratório de Neurociências da USP
Deficiente sem fronteiras
domingo, 29 de janeiro de 2012
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Ao lado de Ronaldo, Romário anuncia: CBF doará ingressos para deficientes
Os
encontros entre Romário e Ronaldo em prol da Copa do Mundo de 2014 estão se tornando mais
habituais. Nesta sexta-feira, no Hotel Sheraton, em São Conrado, Zona Sul do
Rio de Janeiro, ao lado do Fenômeno, membro do conselho de administração do
Comitê Organizador da Copa de 2014, o deputado federal anunciou que a CBF vai
doar 32 mil ingressos para pessoas com deficiência assistirem aos jogos do
Mundial nos estádios. Serão 500 bilhetes por partida da competição que
acontecerá no Brasil daqui a dois anos e meio, que atingirão o montante de US$
12,8 milhões (R$ 23,8 milhões).
Visivelmente
emocionado, Romário agradeceu o apoio da CBF e fez o anúncio oficial aos
jornalistas e aos presentes na coletiva.
- Fiz o
pedido para saber da possibilidade de ter uma conquista para essa classe da
nossa sociedade e rapidamente obtive uma resposta. Fiquei feliz com a
velocidade da resposta. O Ricardo Teixeira passou que, independentemente da Lei
Geral da Copa, a CBF, como entidade privada doaria para essa classe 32 mil
ingressos para os jogos da Copa do Mundo. É uma vitória muito grande – afirmou
o Baixinho.
Romário aproveitou para explicar como será a distribuição dos ingressos.- Serão doados para pessoas com deficiência, mas de baixa renda. Pessoas que não têm condição de poder pagar para assistir aos jogos no Maracanã - explicou.
Romário fala ao lado de Ronaldo (Foto: Cesar Loureiro / O Globo)
- Alguns ingressos vão contemplar as pessoas que recebem o bolsa-família. Elas podem receber o ingresso pelo programa – completou a deputa federal Mara Gabrilli.
Romário
aproveitou para explicar como será a distribuição dos ingressos.
- Serão
doados para pessoas com deficiência, mas de baixa renda. Pessoas que não têm
condição de poder pagar para assistir aos jogos no Maracanã - explicou.
- Alguns
ingressos vão contemplar as pessoas que recebem o bolsa-família. Elas podem
receber o ingresso pelo programa – completou a deputa federal Mara Gabrilli.
Postura
crítica não vai mudar, garante Romário
O
deputado federal fez questão de esclarecer que não vai mudar o seu discurso
como parlamentar. Segundo o Baixinho, as cobranças vão seguir na Confederação
Brasileira de Futebol (CBF) e no Comitê Organizador da Copa de 2014 (COL).
- Não
mudo de lado, não mudo de bandeira. Sou deputado federal e vou continuar
fiscalizando. Não apenas a CBF, o RicardoTeixeira ou o Ronaldo, que é um grande
amigo e um ex-companheiro. Queria anunciar isso e agradecer de coração à CBF.
Era um ato que ninguém esperava – disse o ex-jogador.
Chorando,
Romário ouviu as palavras das deputadas portadoras de deficiência Rosinha da
Adefal e Mara Gabrilli.
-
Agradeço ao Romário como parlamentar e pessoa com deficiência essa conquista do
Romário. São mais de 45 milhões de pessoas com deficiência. Imagino a emoção de
um cego, que não enxerga com os olhos, mas vai enxergar com os outros sentidos
o que é participar de um jogo de futebol, de uma Copa do Mundo – afirmou
Rosinha da Adefal.
A
deputada, inclusive, revelou um ato do Baixinho em um evento em Alagoas.
- Desde
que o Romário se tornou parlamentar, ele tem feito muito pelos deficientes. Em
um evento em Alagoas, ele sentou em uma cadeira de rodas para jogar basquete e
essa atitude foi muito positiva. Ficou todo mundo do mesmo tamanho e ele deu
show no basquete – contou Rosinha.
Pedido a
Ronaldo
Além da
doação dos ingressos, Romário fez outro pedido a Ronaldo: deixar a banda com
membros portadores de deficiência executar o hino nacional em uma partida da
Seleção Brasileira na Copa do Mundo. O Fenômeno ouviu atentamente e vai levar a
ideia ao presidente do COL, Ricardo Teixeira.
Fonte: G1 - O globo
Fonte: G1 - O globo
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
Deficiências - Mário Quintana
"Deficiente" é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino.
"Louco" é quem não procura ser feliz com o que possui.
"Cego" é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria, e só têm olhos para seus míseros problemas e pequenas dores.
"Surdo" é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o
apelo de um irmão. Pois está sempre apressado para o trabalho e quer
garantir seus tostões no fim do mês.
"Mudo" é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da
máscara da hipocrisia.
"Paralítico" é quem não consegue andar na direção daqueles que precisam de
sua ajuda.
"Diabético" é quem não consegue ser doce.
"Anão" é quem não sabe deixar o amor crescer.
E, finalmente, a pior das deficiências é ser miserável, pois:
"Miseráveis" são todos que não conseguem enxergar a grandeza de Deus.
"A amizade é um amor que nunca morre."
Deficiências - Mário Quintana (Agradecimentos à Alessandra Cajueiro pela postagem)
Light em vaga de idosos
Olha que lindo exemplo dado pela Light, não satisfeito em ocupar a vaga de idoso para ir no mercado, ainda ocupa duas vagas reservadas.
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Isenção de imposto para deficientes
Carros para deficientes. Isenção de IPI, IOF ICMS para Deficientes. Adaptados a venda.
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).
3. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).
3. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).
ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM - CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA)
1ª ETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO:
O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola
especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la
junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro
adaptado ou automático.
2ª ETAPA
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: O
portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele
o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade
física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o
tipo de carro, características e adaptações necessárias.
3ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN
c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo).
d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN
c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo).
d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
Obs.: Caso não se
enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as
penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os
requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal
(instrução normativa 607)
Fonte: www.carrosparadeficientes.com.br
Logo pode ser que o seu carro necessite de adaptações, veja algumas delas:
Pomo 2 Pontos – equipamento que auxilia a apreensão e giro do volante para
usuários com limitação dos movimentos de preensão das mãos.
Pomo 3 Pontos – equipamento que auxilia a apreensão e giro do volante
destinado às pessoas com limitações nos movimentos de preensão da mão, extensão
e flexão do punho.
Pomo giratório – auxilia o manuseio do volante quando se utiliza apenas um dos membros superiores.
Pedal removível – utilizado pra remover provisoriamente o pedal da embreagem original é destinado aos portadores de deficiência no membro inferior direito.
Prolongamento da alavanca – aproxima a empunhadura da alavanca de troca de marcha, indicado pra motoristas com encurtamento de membros superiores.
Empunhadura Copo – instalado na alavanca de troca de marchas para uso dos motoristas com amputação da mão.
Prolongamento de pedais – aproxima os comandos de acelerador, freio e embreagem. Possui um sistema de engate e desengate rápidos para o desativamento do sistema para uso dos pedais convencionais. Indicado para motoristas de baixa estatura.
Embreagem Standart – equipamento que automatiza o sistema de embreagem indicado para portadores de deficiência dos membros inferiores.
Embreagem manual a vácuo – aciona a embreagem por um gatilho fixado no câmbio, indicado para portadores de deficiência dos membros inferiores.
Embreagem computadorizada 2000 – automatiza o sistema de embreagem do veículo para portadores de deficiência dos membros inferiores.
Comando Manual Universal – o equipamento transfere os comandos de acelerador e freio para a mão direita (ou esquerda) do motorista com deficiência nos membros inferiores.
Freio Manual – transfere o comando de freio para a mão esquerda do condutor. Indicado às pessoas com deficiências nos membros inferiores.
Limitador de pedais – impede o acionamento dos pedais originais do veículo pelos motoristas que apresentam movimentos involuntários de membros inferiores.
Pedal removível – equipamento utilizado para remover provisoriamente o pedal da embreagem original do veículo.
Acelerador esquerdo – transfere o comando do acelerador para o lado esquerdo do pedal de freio, sem anular o pedal original.
Controle de Comandos Elétricos – disponibiliza todos os comandos elétricos do painel de veículo em um pequeno “controle” acoplado ao volante.
Antes de tudo, é necessário ver se seu caso se enquadra como deficiência.
DECRETO No 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política
Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as
normas de proteção, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.853,
de 24 de outubro de 1989,
D E C R E T A :
Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política
Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as
normas de proteção, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.853,
de 24 de outubro de 1989,
D E C R E T A :
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho
de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um
período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de
que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração
social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos
especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir
informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função
ou atividade a ser exercida.
Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra
nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência
de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas
sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;
b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda; e
f) anacusia;
III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho,
após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou
ocorrência simultânea de ambas as situações;
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas
ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho
de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um
período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de
que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração
social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos
especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir
informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função
ou atividade a ser exercida.
Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra
nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência
de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas
sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;
b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda; e
f) anacusia;
III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho,
após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou
ocorrência simultânea de ambas as situações;
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas
ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
fonte: Constituição Federal de 1988
terça-feira, 29 de novembro de 2011
Reflexão
Não faça seus problemas pareçam maiores do que realmente são, ficar se lamentando não melhora em nada nossa situação. Lembre-se que a vida é feita de sonhos, por mais que pareçam impossíveis para muitos, são eles que dão sentido as nossas vidas, é que nos motiva, são o porquê de permanecer lutando, sempre! (Paulo Henrique)
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Gratuidade (Ônibus - RJ)
Veja, a seguir, os passos para a emissão do
Passe Livre.
1º Passo:
· Consultar, abaixo, o Decreto nº 28673/2007 para saber se é beneficiário ao direito da gratuidade.
"Art. 11. Para obtenção da gratuidade prevista no presente capítulo, o postulante ou o seu representante legal deverá apresentar laudo emitido por profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal ou por ela credenciado, comprovando ser portador de uma das condições abaixo elencadas e, quando necessário, faça constar expressa necessidade de tratamento continuado e/ou de acompanhante em seu deslocamento, para o portador de uma das seguintes condições:
· Consultar, abaixo, o Decreto nº 28673/2007 para saber se é beneficiário ao direito da gratuidade.
"Art. 11. Para obtenção da gratuidade prevista no presente capítulo, o postulante ou o seu representante legal deverá apresentar laudo emitido por profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal ou por ela credenciado, comprovando ser portador de uma das condições abaixo elencadas e, quando necessário, faça constar expressa necessidade de tratamento continuado e/ou de acompanhante em seu deslocamento, para o portador de uma das seguintes condições:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraplesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta
e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou
menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos
nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que
60º; ou ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas
a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidade acadêmica;
g) lazer e
h) trabalho
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidade acadêmica;
g) lazer e
h) trabalho
V - associação de duas ou mais deficiências;
VI - pessoas ostomizadas, renais crônicos, transplantados e hansenianos;
VII - portadores do vírus HIV que necessitem de tratamento contínuo;
VIII - doença crônica, devendo ser caracterizada através do documento
descrito no caput, acrescido das seguintes informações:
a) indicação expressa da doença considerada como crônica, conforme Classificação Internacional de Doenças (CID-10) da Organização Mundial de Saúde (OMS);
b) caracterização da perda de funcionalidade;
c) definição expressa do tempo de duração do tratamento e freqüência das consultas nas unidades de saúde;
d) justificativa da necessidade de tratamento continuado, assim entendido como aquele com periodicidade não inferior a duas vezes por mês;
e) justificativa da necessidade de deslocamento e, quando preciso, de acompanhante.
a) indicação expressa da doença considerada como crônica, conforme Classificação Internacional de Doenças (CID-10) da Organização Mundial de Saúde (OMS);
b) caracterização da perda de funcionalidade;
c) definição expressa do tempo de duração do tratamento e freqüência das consultas nas unidades de saúde;
d) justificativa da necessidade de tratamento continuado, assim entendido como aquele com periodicidade não inferior a duas vezes por mês;
e) justificativa da necessidade de deslocamento e, quando preciso, de acompanhante.
Parágrafo único. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência."
2º Passo:
Caso esteja enquadrado em alguma das condições apresentadas acima, então, dirigir-se a um dos postos de cadastramento, conforme endereços listados abaixo, para a retirada do Formulário de cadastramento. Este deve ser preenchido com o laudo médico de profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal do SUS - Sistema Único de Saúde, contendo o CID-10 (código da Doença);
Com o laudo médico original preenchido dirija-se novamente a um dos postos de cadastramento para dar entrada na solicitação, munido também dos seguintes documentos originais:
Caso esteja enquadrado em alguma das condições apresentadas acima, então, dirigir-se a um dos postos de cadastramento, conforme endereços listados abaixo, para a retirada do Formulário de cadastramento. Este deve ser preenchido com o laudo médico de profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal do SUS - Sistema Único de Saúde, contendo o CID-10 (código da Doença);
Com o laudo médico original preenchido dirija-se novamente a um dos postos de cadastramento para dar entrada na solicitação, munido também dos seguintes documentos originais:
- Documento de Identificação (Identidade ou Certidão de Nascimento);
- CPF (se possuir);
- Comprovante de residência atual (conta de água, luz, gás ou telefone fixo);
- O laudo médico para ser aceito deve: a) Ter o carimbo e assinatura do médico; b) Ser legível e ter o CID-10; c) Declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado. Neste caso deve descrever o tempo de duração do tratamento, o tipo de tratamento e a frequência com que comparece na unidade de saúde.
- Justificar a necessidade de acompanhante, se necessário.
Assinar:
Comentários (Atom)


