segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Ao lado de Ronaldo, Romário anuncia: CBF doará ingressos para deficientes


Os encontros entre Romário e Ronaldo em prol da Copa do Mundo de 2014 estão se tornando mais habituais. Nesta sexta-feira, no Hotel Sheraton, em São Conrado, Zona Sul do Rio de Janeiro, ao lado do Fenômeno, membro do conselho de administração do Comitê Organizador da Copa de 2014, o deputado federal anunciou que a CBF vai doar 32 mil ingressos para pessoas com deficiência assistirem aos jogos do Mundial nos estádios. Serão 500 bilhetes por partida da competição que acontecerá no Brasil daqui a dois anos e meio, que atingirão o montante de US$ 12,8 milhões (R$ 23,8 milhões).
Visivelmente emocionado, Romário agradeceu o apoio da CBF e fez o anúncio oficial aos jornalistas e aos presentes na coletiva.
- Fiz o pedido para saber da possibilidade de ter uma conquista para essa classe da nossa sociedade e rapidamente obtive uma resposta. Fiquei feliz com a velocidade da resposta. O Ricardo Teixeira passou que, independentemente da Lei Geral da Copa, a CBF, como entidade privada doaria para essa classe 32 mil ingressos para os jogos da Copa do Mundo. É uma vitória muito grande – afirmou o Baixinho.




Romário aproveitou para explicar como será a distribuição dos ingressos.
- Serão doados para pessoas com deficiência, mas de baixa renda. Pessoas que não têm condição de poder pagar para assistir aos jogos no Maracanã - explicou.



Romário fala ao lado de Ronaldo (Foto: Cesar Loureiro / O Globo)



- Alguns ingressos vão contemplar as pessoas que recebem o bolsa-família. Elas podem receber o ingresso pelo programa – completou a deputa federal Mara Gabrilli.

Romário aproveitou para explicar como será a distribuição dos ingressos.
- Serão doados para pessoas com deficiência, mas de baixa renda. Pessoas que não têm condição de poder pagar para assistir aos jogos no Maracanã - explicou.
- Alguns ingressos vão contemplar as pessoas que recebem o bolsa-família. Elas podem receber o ingresso pelo programa – completou a deputa federal Mara Gabrilli.
Postura crítica não vai mudar, garante Romário
O deputado federal fez questão de esclarecer que não vai mudar o seu discurso como parlamentar. Segundo o Baixinho, as cobranças vão seguir na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e no Comitê Organizador da Copa de 2014 (COL).
- Não mudo de lado, não mudo de bandeira. Sou deputado federal e vou continuar fiscalizando. Não apenas a CBF, o RicardoTeixeira ou o Ronaldo, que é um grande amigo e um ex-companheiro. Queria anunciar isso e agradecer de coração à CBF. Era um ato que ninguém esperava – disse o ex-jogador.
Chorando, Romário ouviu as palavras das deputadas portadoras de deficiência Rosinha da Adefal e Mara Gabrilli.
- Agradeço ao Romário como parlamentar e pessoa com deficiência essa conquista do Romário. São mais de 45 milhões de pessoas com deficiência. Imagino a emoção de um cego, que não enxerga com os olhos, mas vai enxergar com os outros sentidos o que é participar de um jogo de futebol, de uma Copa do Mundo – afirmou Rosinha da Adefal.
A deputada, inclusive, revelou um ato do Baixinho em um evento em Alagoas.
- Desde que o Romário se tornou parlamentar, ele tem feito muito pelos deficientes. Em um evento em Alagoas, ele sentou em uma cadeira de rodas para jogar basquete e essa atitude foi muito positiva. Ficou todo mundo do mesmo tamanho e ele deu show no basquete – contou Rosinha.
Pedido a Ronaldo
Além da doação dos ingressos, Romário fez outro pedido a Ronaldo: deixar a banda com membros portadores de deficiência executar o hino nacional em uma partida da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. O Fenômeno ouviu atentamente e vai levar a ideia ao presidente do COL, Ricardo Teixeira.

Fonte: G1 - O globo


quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Deficiências - Mário Quintana


  "Deficiente" é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino.

"Louco" é quem não procura ser feliz com o que possui.

"Cego" é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria, e só têm olhos para seus míseros problemas e pequenas dores.

"Surdo" é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o
apelo de um irmão. Pois está sempre apressado para o trabalho e quer
garantir seus tostões no fim do mês.

"Mudo" é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da
máscara da hipocrisia.

"Paralítico" é quem não consegue andar na direção daqueles que precisam de
sua ajuda.

"Diabético" é quem não consegue ser doce.

"Anão" é quem não sabe deixar o amor crescer.

E, finalmente, a pior das deficiências é ser miserável, pois:

"Miseráveis" são todos que não conseguem enxergar a grandeza de Deus.

"A amizade é um amor que nunca morre."




Deficiências - Mário Quintana (Agradecimentos à Alessandra Cajueiro pela postagem)

Light em vaga de idosos

Olha que lindo exemplo dado pela Light, não satisfeito em ocupar a vaga de idoso para ir no mercado, ainda ocupa duas vagas reservadas.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Isenção de imposto para deficientes


Carros para deficientes.   Isenção de IPI, IOF ICMS para Deficientes. Adaptados a venda.

1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).
3. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).
ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM - CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA)
1ª ETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

2ª ETAPA
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPI E IOF:  É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN
c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo).
d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
 Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607) 

Fonte: www.carrosparadeficientes.com.br
Logo pode ser que o seu carro necessite de adaptações, veja algumas delas:

Pomo 2 Pontos – equipamento que auxilia a apreensão e giro do volante para usuários com limitação dos movimentos de preensão das mãos.
Pomo 3 Pontos – equipamento que auxilia a apreensão e giro do volante destinado às pessoas com limitações nos movimentos de preensão da mão, extensão e flexão do punho.

Pomo giratório – auxilia o manuseio do volante quando se utiliza apenas um dos membros superiores.

Pedal removível – utilizado pra remover provisoriamente o pedal da embreagem original é destinado aos portadores de deficiência no membro inferior direito.

Prolongamento da alavanca – aproxima a empunhadura da alavanca de troca de marcha, indicado pra motoristas com encurtamento de membros superiores.

Empunhadura Copo – instalado na alavanca de troca de marchas para uso dos motoristas com amputação da mão.

Prolongamento de pedais – aproxima os comandos de acelerador, freio e embreagem. Possui um sistema de engate e desengate rápidos para o desativamento do sistema para uso dos pedais convencionais. Indicado para motoristas de baixa estatura.

Embreagem Standart – equipamento que automatiza o sistema de embreagem indicado para portadores de deficiência dos membros inferiores.

Embreagem manual a vácuo – aciona a embreagem por um gatilho fixado no câmbio, indicado para portadores de deficiência dos membros inferiores.

Embreagem computadorizada 2000 – automatiza o sistema de embreagem do veículo para portadores de deficiência dos membros inferiores.

Comando Manual Universal – o equipamento transfere os comandos de acelerador e freio para a mão direita (ou esquerda) do motorista com deficiência nos membros inferiores.

Freio Manual – transfere o comando de freio para a mão esquerda do condutor. Indicado às pessoas com deficiências nos membros inferiores.

Limitador de pedais – impede o acionamento dos pedais originais do veículo pelos motoristas que apresentam movimentos involuntários de membros inferiores.

Pedal removível – equipamento utilizado para remover provisoriamente o pedal da embreagem original do veículo.

Acelerador esquerdo – transfere o comando do acelerador para o lado esquerdo do pedal de freio, sem anular o pedal original.

Controle de Comandos Elétricos – disponibiliza todos os comandos elétricos do painel de veículo em um pequeno “controle” acoplado ao volante.



Antes de tudo, é necessário ver se seu caso se enquadra como deficiência.

DECRETO No 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política
Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as
normas de proteção, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.853,
de 24 de outubro de 1989,
D E C R E T A :

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho
de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um
período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de
que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração
social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos
especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir
informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função
ou atividade a ser exercida.

Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra
nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência
de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas
sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;
b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda; e
f) anacusia;
III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho,
após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou
ocorrência simultânea de ambas as situações;
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas
ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

fonte: Constituição Federal de 1988

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Reflexão


Não faça seus problemas pareçam maiores do que realmente são, ficar se lamentando não melhora em nada nossa situação. Lembre-se que a vida é feita de sonhos, por mais que pareçam impossíveis para muitos, são eles que dão sentido as nossas vidas, é que nos motiva, são o porquê de permanecer lutando, sempre! (Paulo Henrique)



segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Gratuidade (Ônibus - RJ)



O Rio Ônibus e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD conscientes de suas responsabilidades sociais para com as pessoas portadoras de deficiência, uniram-se para cadastrar e emitir a carteira que concede o direito de viajar gratuitamente em linhas municipais nos ônibus convencionais de duas portas, sem ar condicionado, e nos microônibus urbanos sem ar condicionado da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o que estabelecem a Lei nº 3167/2000 e decretos nº 19936/2001 e 28673/2007.
Veja, a seguir, os passos para a emissão do Passe Livre.

1º Passo:
· Consultar, abaixo, o Decreto nº 28673/2007 para saber se é beneficiário ao direito da gratuidade.


"Art. 11. Para obtenção da gratuidade prevista no presente capítulo, o postulante ou o seu representante legal deverá apresentar laudo emitido por profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal ou por ela credenciado, comprovando ser portador de uma das condições abaixo elencadas e, quando necessário, faça constar expressa necessidade de tratamento continuado e/ou de acompanhante em seu deslocamento, para o portador de uma das seguintes condições:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraplesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidade acadêmica;
g) lazer e
h) trabalho

V - associação de duas ou mais deficiências;

VI - pessoas ostomizadas, renais crônicos, transplantados e hansenianos;

VII - portadores do vírus HIV que necessitem de tratamento contínuo;

VIII - doença crônica, devendo ser caracterizada através do documento descrito no caput, acrescido das seguintes informações:

a) indicação expressa da doença considerada como crônica, conforme Classificação Internacional de Doenças (CID-10) da Organização Mundial de Saúde (OMS);

b) caracterização da perda de funcionalidade;

c) definição expressa do tempo de duração do tratamento e freqüência das consultas nas unidades de saúde;

d) justificativa da necessidade de tratamento continuado, assim entendido como aquele com periodicidade não inferior a duas vezes por mês;

e) justificativa da necessidade de deslocamento e, quando preciso, de acompanhante.

Parágrafo único. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência."
2º Passo:
Caso esteja enquadrado em alguma das condições apresentadas acima, então, dirigir-se a um dos postos de cadastramento, conforme endereços listados abaixo, para a retirada do Formulário de cadastramento. Este deve ser preenchido com o laudo médico de profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal do SUS - Sistema Único de Saúde, contendo o CID-10 (código da Doença);

Com o laudo médico original preenchido dirija-se novamente a um dos postos de cadastramento para dar entrada na solicitação, munido também dos seguintes documentos originais:
  • Documento de Identificação (Identidade ou Certidão de Nascimento);
  • CPF (se possuir);
  • Comprovante de residência atual (conta de água, luz, gás ou telefone fixo);
  • O laudo médico para ser aceito deve:
  • a) Ter o carimbo e assinatura do médico; b) Ser legível e ter o CID-10; c) Declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado. Neste caso deve descrever o tempo de duração do tratamento, o tipo de tratamento e a frequência com que comparece na unidade de saúde.
  • Justificar a necessidade de acompanhante, se necessário.

domingo, 27 de novembro de 2011

AVC

Esta messagem me foi enviada por Vital José Soriano de Souza do grupo "sobreviventes do AVC".


 "Um belo dia em 2008, estava dirigindo meu carro quando tive um AVC; felizmente não houve nenhum acidente de carro e no instante passava uma ambulância do SAMU que me levou para um Pronto Atendimento. Tive uma isquemia no lado esquerdo do meu cérebro e fiquei com afasia motora: perdi a memória, a capacidade de falar, de ler e escrever. Sou mestre e doutor em Ciências Políticas e não lembro absolutamente nada do que aprendi; felizmente sou aposentado como Pesquisador pleno de Ciências e Tecnologia da Fundação João Pinheiro.
De la´para cá me recuperei muito pois desde o início, ao ter a alta hospitalar iniciei com fonoaudiologia, ginástica, aula de dança, teatro, canto e atualmente também faço curso de informática para exercitar meu cérebro aprendendo twitter, facebook, orkut, comprei um i-Pad e tenho sempre nas mãos um gravador para eu lembrar do que preciso.
Sinto-me “obrigado” a participar deste voluntariado, pois além de tentar ajudar outras pessoas a prevenirem o AVC, posso dar meu testemunho da minha luta diária para ser cada dia melhor."

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

AEEP-DF

AEEP

O Gênesis


Boa tarde!


   Meu nome é Paulo Henrique, tenho 35 anos e recentemente sofri um AVC isquêmico que me deixou hemiplégico. Só então passei a percecer as barreiras que enfrentam os deficientes, não só de locomoção, mas de todo o tipo de acessibilidade, só então percebi o quanto o nosso direito de ir e vir é desrespeitado, aliás, só então percebi o quão amplo pode ser o sentido da frase ir e vir, pode ser uma leitura, ouvir uma música, contemplar um quadro. Esses foram os motivos que me levaram a criar esse Blog, como fonte de informação, de denúncia aos desrespeitos, de concientização das leis vigentes, de ajuda emocional e espiritual (independente da crença), de cobrança aos politicos, mas, acima de tudo, é um blog para você, feito por você, pois sei que nenhum de nós chega a nenhum lugar sozinho.