segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Gratuidade (Ônibus - RJ)



O Rio Ônibus e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD conscientes de suas responsabilidades sociais para com as pessoas portadoras de deficiência, uniram-se para cadastrar e emitir a carteira que concede o direito de viajar gratuitamente em linhas municipais nos ônibus convencionais de duas portas, sem ar condicionado, e nos microônibus urbanos sem ar condicionado da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o que estabelecem a Lei nº 3167/2000 e decretos nº 19936/2001 e 28673/2007.
Veja, a seguir, os passos para a emissão do Passe Livre.

1º Passo:
· Consultar, abaixo, o Decreto nº 28673/2007 para saber se é beneficiário ao direito da gratuidade.


"Art. 11. Para obtenção da gratuidade prevista no presente capítulo, o postulante ou o seu representante legal deverá apresentar laudo emitido por profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal ou por ela credenciado, comprovando ser portador de uma das condições abaixo elencadas e, quando necessário, faça constar expressa necessidade de tratamento continuado e/ou de acompanhante em seu deslocamento, para o portador de uma das seguintes condições:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraplesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidade acadêmica;
g) lazer e
h) trabalho

V - associação de duas ou mais deficiências;

VI - pessoas ostomizadas, renais crônicos, transplantados e hansenianos;

VII - portadores do vírus HIV que necessitem de tratamento contínuo;

VIII - doença crônica, devendo ser caracterizada através do documento descrito no caput, acrescido das seguintes informações:

a) indicação expressa da doença considerada como crônica, conforme Classificação Internacional de Doenças (CID-10) da Organização Mundial de Saúde (OMS);

b) caracterização da perda de funcionalidade;

c) definição expressa do tempo de duração do tratamento e freqüência das consultas nas unidades de saúde;

d) justificativa da necessidade de tratamento continuado, assim entendido como aquele com periodicidade não inferior a duas vezes por mês;

e) justificativa da necessidade de deslocamento e, quando preciso, de acompanhante.

Parágrafo único. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência."
2º Passo:
Caso esteja enquadrado em alguma das condições apresentadas acima, então, dirigir-se a um dos postos de cadastramento, conforme endereços listados abaixo, para a retirada do Formulário de cadastramento. Este deve ser preenchido com o laudo médico de profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal do SUS - Sistema Único de Saúde, contendo o CID-10 (código da Doença);

Com o laudo médico original preenchido dirija-se novamente a um dos postos de cadastramento para dar entrada na solicitação, munido também dos seguintes documentos originais:
  • Documento de Identificação (Identidade ou Certidão de Nascimento);
  • CPF (se possuir);
  • Comprovante de residência atual (conta de água, luz, gás ou telefone fixo);
  • O laudo médico para ser aceito deve:
  • a) Ter o carimbo e assinatura do médico; b) Ser legível e ter o CID-10; c) Declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado. Neste caso deve descrever o tempo de duração do tratamento, o tipo de tratamento e a frequência com que comparece na unidade de saúde.
  • Justificar a necessidade de acompanhante, se necessário.

2 comentários:

  1. Este procedimento já existe em Pernambuco. Demora mais de 30 dias para sair a carteira.

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  2. Infelizmente a burocracia excessiva ainda é um novo desafio que temos que enfrentar, como se já não bastassem as limitações físicas.

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